Desconsideração da personalidade jurídica em holdings patrimoniais inativas
A constituição de holdings patrimoniais tornou-se uma estratégia recorrente de planejamento sucessório e proteção de bens. No entanto, muitos desconhecem os riscos jurídicos que rondam essas estruturas, especialmente quando não são preparadas para exercer uma atividade econômica efetiva. Um dos pontos mais sensíveis diz respeito à possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, instituto que permite alcançar o patrimônio dos sócios em determinadas circunstâncias.