Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais defere gratuidade da justiça à espólio e reforça a tese acerca da responsabilidade pelas despesas processuais.
Embora seja um benefício amplamente utilizado pelas partes que não possuem condições de arcar com os custos de um processo, a gratuidade da justiça exige a comprovação do estado de hipossuficiência financeira, nesse sentido, a parte que pleiteia tal benesse pode vir a enfrentar alguns obstáculos em demonstrar suas reais condições financeiras. O recente caso Nº 1.0000.23.278333-2/001, representado pela Hemmer Advocacia, ilustra um êxito no deferimento da gratuidade da justiça à um espólio, através de uma estratégia de demonstrar alguns fatos singulares do caso.