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O que é uma holding patrimonial?
Holding é uma atividade desempenhada por uma sociedade empresária com o objetivo principal de centralizar e administrar o patrimônio de pessoas físicas ou de outras empresas. Muitas vezes, servem apenas como veículos de gestão de imóveis, aplicações financeiras ou cotas de outras sociedades.
Quando a desconsideração pode ocorrer?
A desconsideração da personalidade jurídica, com base na Teoria Maior, está prevista no artigo 50 do Código Civil, com rito de processamento no artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Ela permite que, em casos de abuso da personalidade jurídica, os efeitos da separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios sejam afastados. As principais hipóteses são:
- Desvio de finalidade: uso da pessoa jurídica para fins fraudulentos.
- Confusão patrimonial: mistura entre bens pessoais dos sócios e da empresa.
O risco específico das holdings inativas
Holdings que não exercem qualquer atividade gerencial ou econômica, mantendo-se como meras titulares de bens, correm o risco de serem vistas pela Justiça como estruturas artificiais destinadas apenas à blindagem patrimonial, o que causa o desvio de finalidade e autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Nesses casos, os interessados podem arguir a desconsideração da personalidade jurídica, alegando:
- Simulação: quando a constituição da holding esconde a real titularidade ou intenção patrimonial;
- Fraude contra credores: quando bens são transferidos à holding para dificultar a execução de dívidas;
- Abuso de forma: quando a estrutura societária é utilizada em desvio de sua função legal.
Como se proteger?
Para evitar o risco de desconsideração da personalidade jurídica, é essencial que a holding patrimonial:
- Mantenha regularidade formal: contabilidade em dia, reuniões de sócios registradas, contas separadas e demonstrações financeiras regulares;
- Adote conduta empresarial transparente: evitando movimentações patrimoniais que possam ser interpretadas como tentativas de fraude;
- Tenha um propósito legítimo e documentado: planejamento sucessório, gestão profissional de bens ou redução de custos tributários dentro dos limites legais.
Conclusão
A constituição de uma holding patrimonial continua sendo uma ferramenta legítima e eficiente de organização patrimonial e sucessória. Contudo, quando mal utilizada ou criada apenas como escudo patrimonial vazio, pode acabar se voltando contra seus idealizadores. A assessoria jurídica especializada é indispensável tanto na estruturação quanto na manutenção dessas empresas, garantindo que sua função seja lícita, legítima e resguardada juridicamente.