Desconsideração da personalidade jurídica em holdings patrimoniais inativas

A constituição de holdings patrimoniais tornou-se uma estratégia recorrente de planejamento sucessório e proteção de bens. No entanto, muitos desconhecem os riscos jurídicos que rondam essas estruturas, especialmente quando não são preparadas para exercer uma atividade econômica efetiva. Um dos pontos mais sensíveis diz respeito à possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, instituto que permite alcançar o patrimônio dos sócios em determinadas circunstâncias.

Índice

O que é uma holding patrimonial?

Holding é uma atividade desempenhada por uma sociedade empresária com o objetivo principal de centralizar e administrar o patrimônio de pessoas físicas ou de outras empresas. Muitas vezes, servem apenas como veículos de gestão de imóveis, aplicações financeiras ou cotas de outras sociedades.

Quando a desconsideração pode ocorrer?

A desconsideração da personalidade jurídica, com base na Teoria Maior, está prevista no artigo 50 do Código Civil, com rito de processamento no artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Ela permite que, em casos de abuso da personalidade jurídica, os efeitos da separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios sejam afastados. As principais hipóteses são:

  • Desvio de finalidade: uso da pessoa jurídica para fins fraudulentos. 
  • Confusão patrimonial: mistura entre bens pessoais dos sócios e da empresa.

O risco específico das holdings inativas

Holdings que não exercem qualquer atividade gerencial ou econômica, mantendo-se como meras titulares de bens, correm o risco de serem vistas pela Justiça como estruturas artificiais destinadas apenas à blindagem patrimonial, o que causa o desvio de finalidade e autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Nesses casos, os interessados podem arguir a desconsideração da personalidade jurídica, alegando:

  • Simulação: quando a constituição da holding esconde a real titularidade ou intenção patrimonial;
  • Fraude contra credores: quando bens são transferidos à holding para dificultar a execução de dívidas;
  • Abuso de forma: quando a estrutura societária é utilizada em desvio de sua função legal.

Como se proteger?

Para evitar o risco de desconsideração da personalidade jurídica, é essencial que a holding patrimonial:

  • Mantenha regularidade formal: contabilidade em dia, reuniões de sócios registradas, contas separadas e demonstrações financeiras regulares; 
  • Adote conduta empresarial transparente: evitando movimentações patrimoniais que possam ser interpretadas como tentativas de fraude; 
  • Tenha um propósito legítimo e documentado: planejamento sucessório, gestão profissional de bens ou redução de custos tributários dentro dos limites legais.

Conclusão

A constituição de uma holding patrimonial continua sendo uma ferramenta legítima e eficiente de organização patrimonial e sucessória. Contudo, quando mal utilizada ou criada apenas como escudo patrimonial vazio, pode acabar se voltando contra seus idealizadores. A assessoria jurídica especializada é indispensável tanto na estruturação quanto na manutenção dessas empresas, garantindo que sua função seja lícita, legítima e resguardada juridicamente.

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